Afirma que uma série de mudanças foram implementadas com o objetivo de dotar o sistema de previdência social no Brasil. Dois foram os marcos teóricos nos últimos anos, a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, e a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, as quais demonstram a existência de um ciclo de transformações no Estado brasileiro e na previdência social do Brasil.