Versa a definição da natureza do regime jurídico da função pública brasileira. Analisa o modelo estatutário, majoritariamente defendido, e propõe a contratualização da função pública com a conjugação de disciplina legal heterônoma e disciplina autônoma, possibilitando o exercício dos direitos coletivos da função pública, por considerar o modelo contratual mais adequado ao estado de direito democrático e social.