Analisa o assédio moral ou assédio psicológico, em que o empregador, diretamente ou através de propostas, lança mão de meios ardilosos para impedir o exercício do trabalho, minando o poder de resistência do trabalhador, sujeitando-o às mais diferentes humilhações. Afirma que tal conduta envolve aspectos diferenciados da relação trabalhista.