Demonstra como o princípio da proporcionalidade, muito aplicado no direito administrativo, inseriu-se, também, no direito penal. Estuda como os crimes organizados levaram a sociedade contemporânea a exigir o recrudescimento do direito penal como utópica solução para
frear a criminalidade. O princípio da proporcionalidade aparece como uma limitação à expansão ilógica do bem jurídico.