Tece considerações sobre a legislação previdenciária, analisando a maneira como a previdência nacional "induz" a produção das leis previdenciárias, em especial sobre o texto declarado inconstitucional da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 12, parágrafo primeiro, alínea h, e que foi reintroduzido na Lei n. 10.887, de 18 de junho de 2004.