Examina as recentes alterações introduzidas pela lei n° 11.232, de 2005, que entrou em vigor em 26 de junho de 2006. Trata-se de profunda reforma do processo de execução, de modo a simplificar formalmente o seu procedimento, na busca de maior agilização. No processo de execução, cuja consecução depende essencialmente de atos materiais, que fogem ao controle do juiz e do legislador, alcançar-se a desejável efetividade constitui tarefa ainda mais difícil. Os autores dos comentários não esquecem o lado teórico, numa dialética entre os dois campos, abordando eventuais questões de difícil solução, colaborando para a tarefa fundamental da aplicação do direito, por obra da jurisprudência.