Destaca os diversos conteúdos normativos do princípio da segurança jurídica demonstrando sua particular concretização em matéria tributária, particularmente quanto ao seu conteúdo de certeza do direito. Aponta o alcance das garantias constitucionais da legalidade, da irretroatividade e da anterioridade, abordando questões como as necessárias completitude e densidade da lei enquanto critérios de determinabilidade da norma tributária impositiva, a indispensável consideração de todos os aspectos da norma para a análise da sua prospectividade e o conhecimento antecipado da norma como garantia que extrapola a própria noção de previsibilidade.