Analisa a história da jurisdição administrativa, desde o século XIX, dos 19 países latino-americanos de origem ibérica (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela). Examina seu sistema judicial, o devido processo legal frente às decisões da administração, concorrendo com a cultura europeia continental enraizada no direito administrativo na América Latina. Ao expor as contradições da jurisdição administrativa em países latino-americanos, causada pela importação de regras sem contextualização adequada, o texto procura identificar as tendências e perspectivas na construção de seu próprio modelo de justiça administrativa na América Latina, utilizando tanto da experiência dos Estados Unidos como da de grande parte da Europa continental.