Discorre sobre a responsabilização penal da pessoa jurídica, principalmente no âmbito dos delitos econômicos e ecológicos, tendo em vista a corrente romano-germânica e a dos países filiados ao Common Law. Apresenta um estudo comparado entre o direito na antiguidade (Babilônica, índia, Índia, direito hebreu, direito romano). Mostra o posicionamento dos glosadores, pós-glosadores, canonistas e direito mulçumano. Comenta aspectos da responsabilidade penal na França, Portugal e Brasil.