A advocacia é função essencial para o sistema judicial e para a democracia. Excluir a possibilidade de recurso das decisões interlocutórias no processo civil, suprimindo o agravo de instrumento, significaria – sem exagero algum – dificultar imensamente o adequado exercício da advocacia contenciosa. É uma questão de Estado, crucial, para a qual a OAB e nossos líderes de classe deveriam dar mais atenção, tratando-a com maior seriedade. A presente obra trata dessa questão, na forma de coletânea, aliando a doutrina à prática, com a participação de vários juristas de São Paulo e outras localidades.