Argumenta que a atividade humana tem causado danos significativos ao meio ambiente, especialmente através da indústria e da mobilidade humana. Destaca a necessidade urgente de reduzir as emissões de carbono e a dependência de energia fóssil para preservar um planeta saudável e seguro. Propõe que o Direito do Trabalho desempenhe um papel crucial na proteção ambiental, promovendo uma abordagem de justiça climática e políticas socioambientais globais. Introduz o conceito de "Direito do Trabalho Verde," baseado em três pilares: contratos de trabalho sustentáveis, empresas comprometidas com o meio ambiente e sindicatos envolvidos na causa ambiental.