Defende a inaplicabilidade de liberdade condicional em resposta criminal à violência contra mulheres. Cita a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, Convenção de Belém do Pará, que estabelece a obrigação dos estados de adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar tal violência, para que se acrescente a necessidade de estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para as mulheres vítimas de violência, que incluem, entre outras, medidas de proteção, julgamento oportuno e acesso efetivo a tais procedimentos.