Analisa o conteúdo do artigo 5º, § 3º, da Constituição de 1988, refletindo sobre suas implicações não só para o ordenamento constitucional, mas para a teoria da constituição como um todo e, em particular, para o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade das normas. Utiliza pesquisa legislativa e doutrinária sobre o tema, com especial enfoque sobre o direito internacional e a teoria da constituição.