Trata sobre a problemática da técnica da lei penal em branco e o seu emprego em um Direito Penal orientado pela Sociologia do Risco. Em primeiro lugar, são abordados aspectos específicos referentes às leis penais em branco, como o conceito, gênese e classificação, bem como a justificação para o seu emprego. Em segundo lugar, analisa-se o chamado Direito Penal do Risco, enquanto produto resultante da influência da moderna Sociologia do Risco sobre o Direito penal. Por fim, são analisados aspectos constitucionais específicos que impedem a adesão a um Direito Penal do Risco e, por conseqüência, o emprego abusivo de leis penais em branco.