Aborda o direito sob a concepção de um sistema de garantias, proposto por Ferrajoli. Analisa seu conceito formal de direitos fundamentais e a superação da dicotomia obrigações de fazer ou não fazer, necessária para a efetivação dos direitos civis e sociais, e, por fim, trata da estrutura dos direitos de liberdade
sindical e sua exigibilidade.