Discorre sobre a Lei nº 4.611, 8 de agosto de 2011, que atribui tratamento diferenciado e simplificado às Microempresas (M Es) , Empresas de Pequena Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs), no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, que visa garantir maior equidade tributária e diminuição do excesso de burocracia no ato de abertura e fechamento de uma empresa, incentivando, assim, a cooperação entre o privado e o público.