O efetivo controle e repressão de esquemas de lavagem de dinheiro, bem como as reais possibilidades de recuperação de ativos ilicitamente transferidos ao exterior, não é possível sem um eficiente sistema de intercâmbio de informações entre os países, especificamente um intercâmbio de informações tributárias entre órgãos das distintas administrações tributárias. Descreve o atual contexto jurídico brasileiro, sua adequação a estes instrumentos internacionais e as principais discussões jurídicas enfrentadas.