Estuda o entendimento e a adoção de alguns critérios no ordenamento jurídico brasileiro referente ao tema prescrição. Apresenta a prescrição como provedora dos interesses jurídico-sociais e como instituto de ordem pública. Analisa o artigo 219, § 5º, da Lei nº 11.280, de 2006, que aborda a interferência estatal quando ocorre a prescrição nas relações jurídicas.