Estuda as ações a que se refere o art. 81, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, isto é, as ações relativas a interesses ou direitos
difusos, coletivos e individuais homogêneos. Analisa que nome dar ao
conjunto dessas três ações e a cada uma delas. Aborda ainda temas como indivisibilidade dos interesses difusos e coletivos stricto sensu, interesses difusos e aplicação do direito objetivo, direitos subjetivos de grupos, categorias ou classes de pessoas, divisibilidade dos direitos individuais homogêneos, ações individuais com eficácia reflexa coletiva, relevância do pedido para a qualificação, função pública e "presentação", substituição processual, e interesses que não são direitos.