Faz um preâmbulo histórico sobre o Direito. Menciona o Estado de Direito e princípio da legalidade. Discorre sobre a segurança jurídica e o vínculo do Estado democrático de direito com a garantia dos direitos fundamentais, a força da lei e a segurança jurídica, equívocos que devem ser evitados, as reformas do direito processual e os direitos fundamentais, a constitucionalização de todo o ordenamento jurídico e seus limites.