Estuda as empresas estatais no ordenamento jurídico brasileiro, dividindo o tema em empresas estatais exploradoras de atividade econômica e empresas estatais prestadoras de serviços públicos. Examina a revogação do artigo 242 da Lei de sociedade anônima, que
estabelece que as sociedades de economia mista não estão sujeitas a falência, mas que seus bens são penhoráveis e executáveis, respondendo a pessoa controladora subsidiariamente por suas
obrigações.