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Tourinho Filho, Fernando da Costa (07-1966)
Trata de direito processual civil e penal, analisando seus fundamentos constitucionais a partir de outros autores de vários países.
Artigo

Tourinho Filho, Fernando da Costa (2017)
Artigo de revista

Tourinho Filho, Fernando da Costa (2011)
Artigo de revista

Tourinho Filho, Fernando da Costa (03-2009)
Versa sobre a alteração no procedimento relativo aos processos da competência do Jurí na formulação e ordem dos quesitos.
Artigo

Tourinho Filho, Fernando da Costa (2009)
Artigo de revista

Tourinho Filho, Fernando da Costa (2013)
Sumário de livro

Tourinho Filho, Fernando da Costa (2009)
Artigo de revista

Tourinho Filho, Fernando da Costa (2024)
Sumário de livro


Tourinho Filho, Fernando da Costa (03-2012)
Expõe acerca da possibilidade de a segunda instância rever decisões de veredictos proferidos por tribunais populares.
Artigo

Tourinho Filho, Fernando da Costa (2003)
Trata do problema da menoridade e do instituto da representação legal no processo penal em face do novo código civil.
Artigo

Tourinho Filho, Fernando da Costa (2023)
Sumário de livro

Tourinho Filho, Fernando da Costa (10-2010)
Tece considerações sobre a reforma do Código de Processo Penal brasileiro, comentando a Lei de execução penal, a situação do juizado especial criminal no país, a prisão preventiva, dentre outras questões.
Artigo

Tourinho Filho, Fernando da Costa (2013)
Artigo de revista

Tourinho Filho, Fernando da Costa (2006)
Artigo de revista

Tourinho Filho, Fernando da Costa (2010)
Artigo de revista

Tourinho Filho, Fernando da Costa (2004)
Discorre sobre a prisão preventiva. Comenta que a pena somente pode ser imposta quando o acusado for declarado culpado por sentença condenatória transitada em julgado. Conclui que toda e qualquer antecipação da pena violenta a Lex Mata, a não ser que as circunstâncias tornem tal prisão estritamente necessária. Enfatiza que a prisão preventiva deve ser considerada como medida excepcional, é permitida, única e exclusivamente, para os fins do processo penal. Ressalta que a finalidade desta prisão é tão-somente impedir que o réu em liberdade perturbe a prova, que o Juiz vai recolher para a reconstrução do fato a ser julgado e prevenir quanto ao perigo de fuga, burlando, assim, eventual condenação. Comenta que a presunção de que o indiciado ou réu, em liberdade, oferece sério risco à sociedade e pode escapar de eventual pena é presunção do Magistrado, a qual, não pode superar a presunção de inocência ditada pela Lei Fundamental. Por fim, conclui que a prisão preventiva é medida excepcionalíssima e que se justifica, em face da Constituição, apenas e tão-somente para preservar a instrução criminal ou a exequibilidade da efetivação da pena.
Artigo


Tourinho Filho, Fernando da Costa (2009)
Sumário de livro

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