Analisa “as mudanças decorrentes da passagem do Estado Social para o Estado Social e Democrático de Direito na ideia de Justiça fiscal, à luz do princípio da capacidade contributiva, a fim de examinar a aplicação do princípio aos impostos, às taxas e às contribuições parafiscais.” Para tanto, estuda justiça comutativa, justiça distributiva, custo-benefício, solidariedade de grupo, referibilidade e personificação.