Examina as exigências pecuniárias de natureza não-tributárias, atentando para a classificação das receitas púlicas e destaca como o tema é abordado na jurisprudência, tendo o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionado pela legitimidade do Poder Público estabelecer exigência pecuniária compulsória de natureza não tributária quando apreciou a cobrança do salário-educação. Conclui, portanto, que é possível ao Poder público instituir exigência pecuniária de natureza não-tributária,
a qual deverá ser fixada por lei e deve prover ao alcance dos objetivos estatais fixados na Constituição.