"Analisa a aplicação da teoria dos sistemas (Luhmann) e suas
repercussões no campo jurídico-penal, abordando criticamente o funcionalismo penal
cujo expoente é Jakobs. Aprecia, ainda, o desenvolvimento da teoria dos sistemas,
do mecanismo de comunicação social e da redução de suas complexidades. Questiona
a possibilidade de aplicação da autopoiese ao direito e a função deste na sociedade,
finalizando com uma abordagem crítica quanto à viabilidade da substituição de
categorias dogmático-penais pelos elaborados critérios funcionalistas."