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Oliveira, Eduardo Andrade Ribeiro de (2003)
Discorre sobre a natureza e as características do contrato de seguro. Assevera que o contrato de seguro é uma forma de dividir os riscos com base nos princípios do mutualismo e do cálculo de probabilidades. Afirma que o mutualismo constitui-se no fato de diversas pessoas contribuírem para a formação de um fundo capaz de cobrir o pagamento de sinistros. Observa que determinar com exatidão o valor necessário para tal cobertura não é possível, no entanto, é possível encontrar, através de critérios técnicos, uma probabilidade. Ressalta que o segurador é o gestor desse fundo e que cabe a ele avaliar a probabilidade de ocorrência de sinistros e a sua respectiva gravidade parcial ou total. Lembra, ainda, que o cálculo da contribuição de cada segurado será efetuado a partir da soma dessa probabilidade e os recursos necessários a atender as despesas de administração e à respectiva remuneração do segurador. Tece considerações acerca do princípio indenitário aplicado apenas ao seguro de danos a fim de assegurar a reparação dos danos reais sofridos pelo segurado em conseqüência da ocorrência do sinistro. Salienta que o limite máximo da indenização devida pelo segurador equivale ao montante do dano sofrido pelo segurado. A razão mais evidente desse princípio é evitar os sinistros voluntários e os decorrentes da ocorrência de eventos próprios da natureza. Compara a definição dada pelo Código Civil de 16 e o de 2002 em relação à importância segurada. Afirma que o novo Código estabelece que a obrigação do segurador consiste em assegurar o interesse do segurado contra riscos predeterminados. Por último, examina o artigo 787, §3º do novo Código Civil que trata sobre o seguro de responsabilidade civil ao estabelecer que o ”segurado, contra quem for intentada ação, dará ciência da lide ao segurador”. Comenta que tal norma, formulada em modo imperativo, não prevê, no entanto, a conseqüência jurídica de sua inobservância, não esclarece também o que, em termos processuais, decorrerá de sua ciência para o segurador e nem regulamenta o momento de sua efetivação.
Capítulo de livro

Sarro, Luís Antônio Giampaulo; Malfatti, Marcio Alexandre (2012)
Artigo

Carneiro, Athos Gusmão (1981)
Explica o conceito de terceiro no plano do Direito Material e no plano do Direito Processual. Dá uma noção geral sobre os casos de intervenção e da denuncia de lide.
Artigo de revista


Souza, Elmiro Ivan Barbosa de (03-2007)
Demonstra o cabimento da denunciação da lide pelo Estado ao agente causador de um dano a terceiro, em ação de reparação de danos, com fundamento em sua responsabilidade objetiva. Objetiva contribuir para uniformização do entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca dessa questão, uma vez que tanto um quanto o outro se encontram divididos.
Artigo

Carneiro, Athos Gusmão (03-1981)
Explica o conceito de terceiro no plano do Direito Material e no plano do Direito Processual. Apresenta sob esquemas gráficos, as figuras de intervenção de terceiro. Em seguida, classifica todas as formas de intervenção. Por fim, elucida a eficácia da sentença, nos casos de chamamento ao processo.
Artigo de revista


Castro Filho, Sebastião de Oliveira (2006)
Aborda o litisconsórcio, conceito, espécies e previsão legal. Assistência, assistência simples e assistência litisconsorcial, nos termos dos arts. 46 a 49 do Código de Processo Civil Brasileiro. Trata da denunciação da lide, Arts. 70 a 76, do mesmo Código. Da ação incidental proposta por uma das partes da ação originária, seus conceitos e evolução. Do litisconsórcio na denunciação e do litisconsórcio anômalo. Conclui falando sobre a condenação direta do litisconsorte anômalo.
Capítulo de livro








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