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Torturela, Isabelle Sacramento (2023)
Investiga o sistema de acolhimento de crianças e adolescentes no estado do Acre, através do estudo das modalidades de acolhimentos existentes na referida unidade da federação, com a seguinte pergunta de pesquisa: em que medida os acolhimentos de crianças e adolescentes dificultam a reintegração familiar e comunitária, constituindo-se em antecipação da destituição do poder familiar? Ao longo do percurso, através de pesquisa bibliográfica e estudo de caso, constatou-se que o direito constitucional à convivência familiar e comunitária não está sendo integralmente materializado no estado do Acre, considerando que as hipóteses de pesquisa foram comprovadas ao longo do trabalho, ou seja, por meio da análise quantitativa restou comprovado que predomina a modalidade de acolhimento institucional, em que crianças e adolescentes não são considerados em suas especificidades nas garantias dos seus direitos. Ficou comprovado, também, que em virtude da grande extensão territorial e da baixa densidade demográfica do estado do Acre, o exercício do direito à convivência familiar é comprometido durante a vigência do acolhimento institucional, muitas vezes distante da família. Outro achado da pesquisa foi que o período de acolhimento no estado do Acre em regra é longo e não respeita, em sua maioria, o prazo legal de 120 dias, estabelecido no art. 163 da Lei nº 8.069/1990. Ao final da pesquisa, de acordo com o estudo bibliográfico e empírico, restou claro que superação dos desafios relacionados às peculiaridades sociais, econômicas e geográficas do Acre para a garantia do direito à convivência familiar e comunitária exige o avanço das políticas públicas relativas ao acolhimento, especialmente na implantação do programa de famílias acolhedoras em todos os municípios, com a possibilidade de formação de consórcios para criação de equipes multidisciplinares regionais capazes de atender a todos os vinte e dois municípios do estado. O acolhimento familiar mostrou-se, ao longo da pesquisa, o que mais garante os direitos à convivência familiar e comunitária e, também, o mais viável economicamente para os municípios acreanos, em sua maioria com poucos recursos para investimentos em políticas públicas de acolhimento.
Dissertacao



Rosário, José Maria Teixeira do (2020)
Artigo de revista

Amorim, Letícia Vilen (2021)
Artigo de revista



Dall´Acqua, Juliana Gomes (2021)
Artigo de revista




Maciel, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (2021)
Artigo de revista


Catafesta, Claudia (2022)
Trata-se de uma pesquisa empírica qualitativa na área de Direito e no campo de investigação sobre Poder Judiciário e sistema socioeducativo, vinculada ao Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, na linha de pesquisa em Eficiência e Sistema de Justiça. O objetivo é analisar se o direito dos adolescentes de participar do seu processo judicial de execução de medidas socioeducativas privativas de liberdade e de ser ouvidos, na forma expressa na Convenção sobre os Direitos da Criança, é garantido pelo sistema de justiça, e em que medida as audiências concentradas de reavaliação das medidas de internação, cuja adoção é recomendada pelo CNJ por meio da Recomendação nº 98, publicada em maio de 2021, é instrumento para garantir esse direito. De maneira específica, o estudo investiga a compreensão dos adolescentes sobre o significado da expressão “ser ouvido” e analisar a participação do adolescente no seu processo judicial de execução da medida. Ainda, pretende verificar como a audiência de reavaliação da medida socioeducativa de internação impacta a fase de execução da medida socioeducativa de internação. Por fim, confirmadas as hipóteses de pesquisa, pretende avaliar se o manual publicado pelo CNJ é um subsídio adequado para a implementação da Recomendação nº 98/2021 pelos juízes da infância e juventude. O trabalho foi norteado pelo seguinte problema de pesquisa: em que medida a audiência de reavaliação da medida socioeducativa de internação atende o direito do adolescente de ser ouvido e participar do processo judicial de execução da sua medida de privação de liberdade? As hipóteses construídas ao longo da pesquisa foram confirmadas pelos dados revelados pelas fontes que, por meio de análise temática das entrevistas e à luz da doutrina da proteção integral e do protagonismo juvenil de Antonio Carlos Gomes da Costa. O estudo verificou, na amostra analisada, que as audiências permitiram a participação, o direito de ser ouvido e de se expressar e o protagonismo juvenil dos adolescentes entrevistados. A importância de promover uma cultura de escuta relativamente às vozes dos adolescentes privados de liberdade é um passo fundamental para o reconhecimento de sua condição de sujeitos de direitos e da importância que eles assumem em sociedade.
Dissertação

Souza, Iara Antunes de; Berlini, Luciana Fernandes (2018)
Artigo de revista



Xavier, Marilia Pedroso; Olesko, Mariana Assumpção (01-2013)
Artigo


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