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Roxin, Claus (2001)
Faz uma revisão crítica das teorias que, com diferentes perspectivas, têm explicado o fundamento da impunibilidade em caso de desistência quando da tentativa de crime. Desenvolve uma versão modificada da teoria da pena examindo a ocorrência de impunibilidade em caso de desistência de prática criminosa quando ausentes razões preventivas gerais e especiais que justifiquem necessidade de aplicação de pena.
Artigo

Vaz, Laurita Hilário (2005)
Apresentação à 3ª edição da obra “Temas de Direito Penal e Processual Penal” de Eneida Orbage de Britto Taquary e Arnaldo Siqueira de Lima, onde fala sobre os autores e sua obra que traz um compêndio de diversos assuntos, tratados com singular objetividade, de modo a facilitar a leitura e a compreensão de temas jurídicos controversos na legislação penal e processual penal pátria, alimentada com referências da doutrina e da jurisprudência dos Tribunais dos Estados, bem como do Superior Tribunal de Justiça.
Apresentação

Congresso Internacional de Direito do Seguro (1. : 2014 : Brasília, DF); Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) (22-05-2014)
O evento teve como objetivo expor o cenário atual dos contratos de seguro no sistema jurídico nacional e estrangeiro, analisando as principais questões controvertidas na doutrina e na jurisprudência.
Evento




Tavares, Juarez (2015)
Artigo de revista





Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ); Gabinete do Ministro Diretor da Revista (GDR) (1999)
Edição comemorativa do Superior Tribunal de Justiça.
Livro

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) (2023)
Apresenta as edições institucionais comemorativas publicadas pelo Superior Tribunal de Justiça, destacadas no Espaço História, Memória e Cidadania.
Publicação

León Alapont, José (2022)
Aborda dois aspectos polêmicos do terrorismo: a sua glorificação e a humilhação das vítimas. Analisa os elementos típicos que compõem o dito crime, bem como traça sua delimitação com outras figuras como o pedido de desculpas (como forma de provocação) e outras como o crime de ódio.
Artigo de revista

Silva, Ovídio A. Baptista da (2006)
Artigo de revista


Gómez Martín, Víctor (2005)
Expõe a distinção entre tipos básicos de delitos e subtipos dependentes, explicando brevemente o conceito de delito sui generis como um crime diferente. Faz a distinção entre os conceitos de ofensa e de crime especial, apresentando os principais indicadores formais propostos pela doutrina do delito sui generis, explicando que esses não devem ser usados de forma dogmática para a classificação de crime, o qual deve ser avaliado com base em uma interpretação teleológica dos tipos criminais.
Artigo

Carvalho, Érika Mendes de (2005)
Aborda os critérios de diferenciação mais frequentemente assinalados pela doutrina do direito no momento de elaborar a distinção entre as condições objetivas de punibilidade e as condições de procedurabilidade, concluindo que aquelas pertencem ao conceito de delito e estas se baseiam unicamente em considerações político-criminais.
Artigo

Delgado, José Augusto (1992)
Reflete algumas idéias sobre a Execução contra a Fazenda Pública, procurando se filiar aos aspectos divergentes que se encontram presentes na doutrina e na jurisprudência e apresentando algumas sugestões de reforma da legislação constitucional e infra-constitucional.
Artigo de revista

Delgado, José Augusto (21-05-2005)
Constata o clima de insegurança jurídica instalado na atualidade, na prática dos atos administrativos do Poder Executivo, nas funções exercidas pelo Poder Legislativo e nas decisões jurisprudenciais emitidas pelo Poder Judiciário, no que incorre em uma afronta à estabilidade social e aos direitos dos cidadãos. Nesse sentido, apresenta o conceito genérico de segurança jurídica, como a garantia assegurada pelo Constituição Federal ao jurisdicionado para que uma determinada situação concreta de direito não seja alterada, especialmente quando sobre ela exista pronunciamento judicial. Também apresenta como o tema da segurança jurídica é considerada pela Constituiçao Federal, especialmente sobre três aspectos: como princípio, como valor e como direito fundamental. Por fim, salienta o debate doutrinário acerca do conceito mais aprofundado de segurança jurídica, que comporta um série de divergências.
Palestra

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