A conceituação do termo família oferece um paradoxo em nossa legislação atual, que até o momento não se tem uma solução adequada. O que ocorre é que não há conceito, nem definição clara, no Direito, na Sociologia e nem para a Antropologia do conceito de família. O direito positivado de diversas culturas e mesmo em diferentes ramos do Direito, nos mais díspares ordenamentos jurídicos, no contexto de outros países, apresenta diversos significados do termo: família. Tal termo e a sua compreensão entre os organismos sociais e jurídicos são os que mais se alteram e se alteraram no curso da história. A entidade familiar da pós-modernidade possui um conceito totalmente distinto do passado e o papel da mulher neste conceito mudou radicalmente de tempos em tempos.