Informa que a CPMF surgiu através da Emenda Constitucional nº 12. A efetiva instituição só ocorreu com a Lei 9311, que definiu a incidência da contribuição a partir de 23 de janeiro de 1997, obedecendo a previsão do art. 195, § 6º da CF, pelo período definido de treze meses, ou seja, até 23 de fevereiro de 1998.