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Rosa, Paulo Tadeu Rodrigues (09-2005)
Apresenta que o Estatuto do Desarmamento tem por objetivo retirar das mãos da população as armas ilegais, princípio este que será estendido aos infratores que se encontram na marginalidade e nos morros das grandes cidades e periferias. Estabeleceu também que os guardas municipais não mais poderão utilizar armas de fogo. Afirma que o novo texto apresenta incongruências e desconhece a realidade das ruas, onde o infrator não respeita os agentes da administração pública que não tenham condições de apresentar uma resposta quando esta for necessária.
Artigo

Pasqualini, Alexandre (07-2010)
Apresenta a evolução histórica do foro privilegiado para congressistas e estuda a questão do foro competente para julgar ações de improbidade administrativa. Destaca a complexidade da Lei nº 8.429, de 1992, e a alínea "b" do inciso I do art. 102 da Constituição Federal, de 1988.
Artigo

Luz, Maíra Carvalho (12-2007)
Comenta a Súmula 721 do Supremo Tribunal Federal, analisando a questão dos limites constitucionais da atribuição de foro por prerrogativa de função para o processamento e julgamento dos crimes dolosos contra a vida cometidos por agentes políticos, tendo em vista o princípio da simetria.
Artigo

Ferreira, Diogo Ribeiro (06-2010)
Questiona a amplitude da prerrogativa do Ministério Público de decidir acerca da juntada de documentos nos autos de processo perante as Cortes de Contas, nos termos do art. 142, §3º do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, à luz da Constituição e das demais normas jurídicas aplicáveis. Reconhece a possibilidade de o Parquet juntar documentação aos autos, com fundamento no art. 142, §3º, do RITCMG, Res. nº 12/08, ad referendum do relator.
Artigo


Fontes, Saulo Tarcísio de Carvalho; Feliciano, Guilherme Guimarães (2008)
Discorre sobre os projetos de Lei n. 4.915 e n. 5.762, ambos de 2005, e PLC n. 83, de 2008, que definem o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado. Aborda a inconstitucionalidade e inconveniência político-legislativa, bem como a inconstitucionalidade pela decretação de tipo penal incriminador alheio ao Programa Penal da Constituição.
Artigo

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