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Oliveira, Pedro Miranda de; Santa Catarina. Tribunal de Justiça (2003)
Artigo de revista

Wambier, Luiz Rodrigues; Wambier, Teresa Arruda Alvim (2003)
Artigo de revista




Ferrer Mac-Gregor, Eduardo (2003)
Aborda os primeiros ensaios do jurista Héctor Fix-Zamudio no Direito Constitucional Processual.
Artigo de revista





Oliveira, Eduardo Andrade Ribeiro de (2005)
Capítulo de livro



Pereira, Milton Luiz (2001)
Comenta que a ocorrência de mandado de segurança impetrado por Câmara Municipal para a defesa de direito do município tem ensejado questão processual. Discorre sobre o não-reconhecimento desta como pessoa jurídica de direito público. Aborda situações conflituosas que reclamam o prevalecimento de representação do Município pela Câmara de Vereadores. Ressalta que não se pode negar personalidade judiciária às Câmaras Municipais, reconhecimento reclamado pelas realidades políticas nacionais. Por fim, declara que no exercício dos seus misteres institucionais, a Câmara Municipal tem legitimação ativa para impetrar mandado de segurança.
Artigo de revista

Bedaque, José Roberto dos Santos (06-04-2016)
Palestra

Mesquita, Gil Ferreira de (org.); Souza, Vinicius Roberto Prioli de (org.) (2021)
Livro

Kuhn, João Lacê (2006)
Trata dos problemas da coisa julgada, da exceção de executividade e da aplicação de um instituto dentro do outro. Parte da análise dos pressupostos processuais transpassando as condições da ação para in excelsis aportar no mérito. A seguir, lida com a criação pretoriana da exceção de executividade, abordando seus problemas mais intrincados como o momento da propositura, a extensão da matéria ventilada, entre outros.
Sumário de livro


Silva, Edward Carlyle (2006)
O autor trabalha com o tema de conexão de causas no processo civil. Examina, no primeiro capítulo, a demanda, seu conceito, seus elementos e a questão da cumulação de causas. No segundo capítulo é apresentada a conexão, tanto sob o prisma teórico, como em hipóteses específicas do ordenamento pátrio. Nos dois capítulos seguintes são vistas a reunião de causas conexas e os requisitos para tanto. Matérias delicadas como a iniciativa do juiz para provocar a reunião, o requerimento do Ministério Público e a 'crise do processo' são tratadas com incomum tranqüilidade. Também a principiologia não é esquecida; a pacificação social, a economia, a não contradição das decisões e a eficácia jurídica são estudadas enquanto fundamentos da cumulação. No quinto capítulo é analisado o procedimento, destacando-se hipóteses extremamente interessantes como o conflito de competência entre juízos por força da reunião, a instrução, a sentença e os recursos, e, ainda, a reunião nos Juizados Especiais Cíveis.
Sumário de livro

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