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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (2005)
Divulga para órgãos governamentais, parlamentares e sociedade civil os principais resultados das avaliações de programas governamentais realizadas pelo TCU, com o intuito de verificar o desempenho da gestão pública em áreas estratégicas do governo e em programas prioritários e relevantes para a sociedade.
Artigo

Gomes, Luiz Flávio (09-1999)
Faz considerações a respeito da Lei de proteção a vítimas e testemunhas, na qual há uma grande expectativa de que caso sobretudo o poder público faça com que ela seja cumprida rigorosamente, poderá haver menos impunidade, posto que, com o novo texto legal, está-se outorgando às vítimas e às testemunhas a possibilidade de denunciar o que sofreram ou presenciaram, com segurança, sabendo que vão ter proteção e não só ela, senão também sua família.
Artigo


Oliveira, Neide M. (05-1999)
Destaca o plano de proteção a testemunhas, que tem sido um instrumento eficaz na consecução da Justiça, na busca da legalidade e agilidade dos processos, num esforço em contribuir para a punição dos culpados - a partir do depoimento consciente e seguro da testemunha, e para o fortalecimento e respeito aos direitos humanos.
Artigo

D'Urso, Luiz Flávio Borges (11-1996)
Destaca a indispensabilidade de um mecanismo ágil para proteção da vítima ou da testemunha (colaboradores da Justiça Criminal), de forma a evitar que qualquer demora signifique risco de vida ao protegido.
Artigo

Martini, Paulo (2000)
Aborda a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, que concede medidas de proteção às vítimas de crimes e testemunhas dispostas a relatar fatos que, de alguma forma, venham a contribuir para a investigação policial, ou apresentar elementos de relevância no curso do processo criminal e que por isso, se encontrem coagidas ou expostas a grave ameaça.
Artigo

Melo, Wilhiam Antônio de (03-2005)
Aborda a suspensão do contrato de trabalho de empregado protegido por programa de proteção à testemunha, cujo pedido está sendo fundamentado no inciso VI, do art. 7º da Lei nº 9.807/99, no qual a vítima terá suspensa temporariamente suas atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar.
Artigo

Fernandes, Maria Cristina (08-1998)
Aborda a situação de testemunhas que ajudam na apuração de crimes cometidos por policiais e grupos de extermínio, e que por conseguinte, se escondem para o resto da vida.
Artigo

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