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Giorgis, José Carlos Teixeira (2006)
Artigo de revista

Cury, Myriam Therezinha (2009)
Artigo de revista


Uyeda, Massami (2009)
Comenta que a violência doméstica contra a mulher extravasa os limites nacionais e é objeto de preocupação mundial. Declara que as questões envolvendo marido e mulher, caracterizadas por violência física, psicológica e de natureza sexual contra a mulher, frequentemente foram e ainda são rotuladas como assuntos que devem ser tratados e resolvidos na intimidade entre os personagens envolvidos, não se admitindo interferência de terceiros. Aborda a Lei 11.340, de 07.08.2006, que é a resultante não só de regular processo legislativo, expressando a vontade popular, mas, sem dúvida, é o resultado da força e eficácia de convenções internacionais, ratificadas pelo Brasil. Esta lei foi gerada pelo inconformismo e pela dor, física e moral, de uma vítima de violência doméstica que buscava a aplicação da lei e sua efetiva execução, sendo batizada como "Lei Maria da Penha". Ressalta que a lei 11.340, de 07.08.2006, tem o escopo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
Artigo de revista

Lessa, Marcelo (11-2006)
A Lei nº 11.340/06, pegou a comunidade jurídica de surpresa e, como tudo o que é novo, tem despertado bastante discussão, principalmente pelo afastamento dos institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais Criminais nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Cuida-se, sem dúvida, de uma ação afirmativa feita em boa hora em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, tendo em vista que o modelo dos Juizados Especiais Criminais, não tanto por suas regras, mas principalmente por sua operacionalização, se mostrou ineficiente e inadequado para o enfrentamento de um problema que, lamentavelmente, ocorre diuturnamente. O objetivo deste ensaio é refletir sobre alguns dos principais institutos desta Lei, ao fito de suscitar o saudável debate acadêmico. As medidas protetivas de urgência, a prisão preventiva do agressor, o afastamento da Lei nº 9.099/95, a competência jurisdicional, dentre outros aspectos, constituem o objeto da presente abordagem.; The law nº 11.340/06 took the juridical community with surprise and, as everything that is new, evoque so many discussions, principally at removal of the incidence institutes about the Judgement Special Criminal Law in cases with domestic and familiar violence against women. It actues, without doubt, in an affirmative action done in a good time for the women who are a familiar or domestic victim, because the example of Judgement Special Criminal Law, that is not exclusively because the rules, but principally his operation, showed unproductive and inadequate to face a problem that, deplorability, happens frequently. The object of this trial is a reflection about some of this law main institutes, stirring up a healthy academic debate. The urgency protective measures, the aggressor’s protective prison, the removal the law nº 9.099/95, the jurisdiction competence, and other aspects, constitute the object of this present boarding.
Artigo

Ifanger, Fernanda Carolina de Araujo (2021)
Artigo de revista




Souza, Luiz Antônio de (2008)
Sumário de livro



Saliba, Maurício Gonçalves; Saliba, Marcelo Gonçalves (2006)
Artigo de revista


Cruz, Rogerio Schietti Machado (17-06-2002)
Artigo de jornal


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