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Schirato, Vitor Rhein (10-2008)
Analisa o instituto da discricionariedade administrativa à luz da atuação da ANATEL, na perspectiva da legislação de regência e na consulta pública efetivada para ampliar a noção de legalidade da atividade reguladora exercida no segmento representado.
Artigo



Di Pietro, Maria Sylvia Zanella (09-05-2012)
A discricionariedade, desde 1988, passou por longa evolução e é definida como a faculdade que a Lei confere à Administração Pública para decidir entre duas ou mais alternativas, todas elas válidas perante o Direito. A lei é que dá opções para a Administração Pública e ela vai fazer a escolha segundo critérios próprios, que costuma se resumir segundo o binômio oportunidade e conveniência, e que equivale a um mérito do ato administrativo. Não existe nenhum ato, por mais discricionário que ele seja, que escape alguma vinculação à lei. Em decorrência disso podemos afirmar, sem medo, que todos os atos discricionários são passíveis de apreciação pelo Judiciário, impactando na redução da discricionariedade. A respeito deste tema, a palestra discorrerá sobre cinco teorias: desvio de poder; motivos determinantes; constitucionalização dos princípios do direito administrativo; conceitos jurídicos indeterminados; e, por último, princípio da motivação.
Palestra


Silva, Beatrice Maria Pedroso da (12-2003)
Conceitua discricionariedade, distinguindo a atuação discricionária da atuação vinculada no exercício da função administrativa, tendo em vista o controle jurisdicional da atividade estatal.
Artigo


Bedaque, José Roberto Santos (2001)
Artigo de revista



Lopes, Maria Elizabeth de Castro (2015)
Artigo



Pereira, Joaquim Antônio Murta Oliveira (2015)
Artigo de revista




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