A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área
jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e
Repositório Institucional.
Díez Ripollés, José Luis; Becerra Muñoz, José (2018)
Analisa as leis penais como uma das ferramentas disponíveis para levar a cabo a política criminal. Oferece uma relação não exaustiva de temas de interesse para a política legislativa criminal. Aborda questões, perspectivas e metodologias de estudo dos processos de criação legislativa de diferentes prismas.
Disserta sobre a expressão "mesmo fato" contida no artigo 649 do Código Italiano de Processo Penal, que regulamenta o princípio do ne bis in idem (proibição em segundo julgamento).
Reflete sobre os marcos interpretativos das transformações no sistema processual penal italiano. Estimula o debate sobre o tema da “luta contra a corrupção”, tanto em uma perspectiva geral, quanto, mais especificamente, em suas relações com o princípio de legalidade penal.
Sintetiza o percurso evolutivo das medidas cautelares pessoais à luz dos direitos consagrados na Carta Constitucional italiana e nas cartas supranacionais. Observa como o perímetro regulatório já marcado há algum tempo a este respeito, e hoje inserido no contexto de um sistema multinível, não impediu as práticas de aplicação discutidas e nem as flutuações legislativas cíclicas.
Apresenta um panorama dos tópicos da justiça criminal em que o uso de instrumentos tecnológicos avançados é mais evidente. Aborda principais implicações da tecnologia nesse âmbito, na perspectiva da tutela dos princípios essenciais do sistema processual e dos direitos fundamentais do indivíduo.
Transparece na presente obra a utilidade que teve a imensa polêmica entre casualismo e finalismo para a vida de Mezger. Com as proporções que assumiu a dita discussão, toda a questão político-criminal nacional-socialista e o envolvimento de Mezger com ela foram relegados a um conveniente esquecimento. Esta obra trata de esclarecer tais questões.
Apresenta um ensaio crítico sobre a relação entre educação jurídica e inovação tecnológica. Para isso, elabora três resposta à pergunta: “Por que é necessário, importante ou urgente que a inovação tecnológica seja incorporada à educação jurídica?"
Comenta que o único caminho para o Brasil ingressar num período definitivo de estabilidade econômica e social é dotar a população de um nível de educação melhor. Explica que o Governo Federal deu um passo importante na direção de um sistema de ensino mais eficiente ao estabelecer a matrícula de crianças de seis anos no ensino fundamental regular, um ano antes do que ocorre atualmente. Denuncia algumas lideranças sindicais e a iniciativa de alguns Estados em antecipar a matrícula para os seis anos de idade escondendo o propósito de receber mais recursos do Fundef. Afirma que tal fato não invalida a iniciativa, pois seu reflexo é positivo na formação dos jovens brasileiros e no auxílio de famílias de baixa renda a alimentar os filhos. Menciona exemplos de outros países e conclui defendendo que a educação é fator de crescimento e desenvolvimento, constituindo-se como prioridade essencial de qualquer governante.
Discorre sobre a primeira experiência em educação à distância do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Busca responder qual a recepção dos servidores para essa forma de ensino, em que medida os treinamentos em educação à distância têm contribuído para mudanças efetivas no contexto da organização e qual o seu nível de evasão.