A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área
jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e
Repositório Institucional.
Trata das modificações introduzidas pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001, ao artigo 475 do Código de Processo Civil, que trata, dentre outros temas, da obrigatoriedade do reexame em segundo grau das sentenças contrárias à Fazenda Pública.
Aborda a questão do Brasil não ocupar um lugar lisonjeiro no que se refere ao número e à qualidade de bibliotecas. Afirma também que o Brasil é muito pobre na dimensão cultural do setor público. Comenta, ainda, a importância da biblioteca criada pelos os intelectuais e que acabam incorporando-se ao acervo da cidade. Por fim, explica que uma das formas de preservar o sentimento de nobreza da pessoa humana é ser pretoriano no que concerne a proteção do patrimônio cultural da sociedade na qual se vive.
Comenta sobre as terríveis chuvas que caíram sobre Teresópolis nos últimos meses, levando a cidade a uma situação extremamente difícil, ocasionando prejuízos e sofrimento a população. Revela a capacidade de mobilização do povo e das classes empresariais, e a importância de se identificar corretamente as alternativas para estimular o desenvolvimento comercial, industrial, turístico e cultural de Teresópolis.
Defende que a cidade do Rio de Janeiro deve partir em busca do que é seu. Deve postular da federação o que lhe cabe como centro focal do Brasil, investindo nas obras humanas, gerando recursos com destinação social e capitalizando para o enriquecimento cultural da Cidade. Ressalta a necessidade da cidade de formular outra biografia além da de cidade do lazer. Comenta sobre o Rio Dólar, a criação de zona especial e a instalação de centros de alta tecnologia. Acrescente, ainda, o papel da Secretaria de Desenvolvimento Social e os compromissos do Prefeito Israel Klabin.
Cita a jurisprudência firmada do Superior Tribunal de Justiça a respeito das decisões dos Conselhos de Contribuintes, segundo a qual, estas não podem ser reformadas pelo Ministério da Fazenda por simples questão de interpretação da lei tributária, apenas anuladas pelo mesmo pela via do recurso hierárquico, quando proferidas com flagrante ilegalidade. Todavia, mostra como o Procurador Geral da Fazenda Nacional aprovou parecer sustentando a possibilidade jurídica da propositura, pela Fazenda Pública, de ação questionando decisões dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Destarte, manifesta os argumentos que desconstroem essa proposição. Seria como que a Administração Pública submeter ao Judiciário suas próprias decisões, no caso de admitir-se a possibilidade de ação da Fazenda para reformar decisões de seus Conselhos de Contribuintes.