Desdobra o trabalho em três partes. Na primeira, acentua algumas diferenças entre as matrizes do Código Civil de 1917 e o então Projeto do Código Civil, na ocasião em discussão na Câmara dos Deputados. Nesse sentido aponta, quanto ao Código de 1917, sua feição individualista, a ausência de cláusulas gerais, a economia estável da época de sua elaboração e a separação que fez entre a legislação obrigacional civil e comercial. Quanto ao Projeto, acentuou sua posição evolucionista, seu destaque à função social do contrato, o uso de cláusulas gerais, sua preocupação com a correção monetária, pela hipótese de desvalorização da moeda, e a unificação das obrigações civis e comerciais. Na segunda parte, refere-se aos institutos de maior relevo para o Direito Obrigacional, de onde emerge o tema do abuso de personalidade, o estado de perigo e a lesão, agora regulados, o abuso de direito, o fim social, a boa-fé e os bons costumes. Por fim, na terceira parte, examina os temas relacionados diretamente com os contratos, onde anota o que deixou de ser regulado no Projeto e apresenta algumas inovações.