Produção Intelectual dos Ministros do STJ - Lista por Autor


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Direito, Carlos Alberto Menezes (1985)
Cita o final da etapa vitoriosa do processo de redemocratização do Brasil. Comenta as características da passagem brasileira do autoritarismo para a democracia. Por fim, relata que o avanço da democracia no Brasil vai depender muito do fortalecimento do Poder Legislativo.
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Direito, Carlos Alberto Menezes (2002)
Informa que o sistema de proteção de direitos da personalidade ganhou dimensão especial no Brasil, com a Constituição de 1988. Define os tipos de direitos da personalidade que são: direitos à integridade física e moral. Encerra falando que nas sociedades democráticas é necessário preservar o equilíbrio entre a liberdade de informação e os direitos da personalidade.
Capítulo de livro

Direito, Carlos Alberto Menezes (1983)
Aborda a questão dos camelôs que tomaram conta das ruas e praças do bairro de Madureira do Rio de Janeiro. Comenta a reação dos comerciantes que, em ato de protesto, fecharam as suas portas por vinte e quatro horas. Critica a omissão dos governantes com relação ao problema e afirma que se o impasse dos camelôs tivesse sido enfrentado no momento certo não teriam chegado a então situação.
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Direito, Carlos Alberto Menezes (1982)
Comenta o que aconteceu aos empregados da CIFERAL, quando foram pedir o cumprimento da lei, mais que tudo, foram para receber os recursos da sobrevivência e encontraram a repressão e saíram machucados. Explica a condição dos nossos trabalhadores, já no limite de suas forças, e que em momentos como o que atravessa a sociedade brasileira, a opção pelos pobres, deve ser a tônica e o ponto focal dos governos justos, que não deve esquecer a classe trabalhadora, nem deixá-la ao desabrigo. Conclui afirmando a necessidade de reavivar sempre, que o governo não tem sentido nem alcance se não tiver presente na proteção daqueles que com seu trabalho anônimo fazem o nosso desenvolvimento.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (16-11-1989)
Reflete sobre os atos da natureza das campanhas eleitorais para Presidência da República. Analisa o perfil dos candidatos, a falta de ética na política e a escolha do eleitor baseada na postura pública dos seus representantes. Cita Johannes Messne, Bryce, De Gaulle, Adenauer, De Gasperi e Lincoln.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (2007)
Defende a política governamental do Presidente Tancredo Neves, estadista com experiência política, capaz de consolidar com cautela, sua base de apoio político. Ressalta a colaboração do Rio de Janeiro nesse momento político, e a importância da cidade como centro de polaridade da federação brasileira.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (2007)
Discorre sobre a Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Declara que esta lei pode representar uma profunda reforma qualitativa do Poder Judiciário, se os Estados souberem torná-la, efetivamente, eficaz. Informa que os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. Afirma que ações de procedimento sumário serão transferidas para os Juizados Especiais Cíveis. Finaliza com um relato de que há queixas sobre o orçamento do Poder Judiciário nos estados; que os Magistrados têm uma carência de recursos e que no Fórum central e nas comarcas interioranas nota-se a deficiência na infra-estrutura de pessoal e de equipamentos.
Artigo de revista

Direito, Carlos Alberto Menezes (1997)
Discorre sobre a visita eclesiástica do Papa João Paulo II ao Brasil em 1997. Compreende que a presença de João Paulo II no Rio de Janeiro teve um significado especial para os católicos. Comenta também que a religiosidade tem ficado em segundo plano para os católicos brasileiros. Detalha por fim, que na terceira viagem apostólica ao Brasil, o Papa escolheu a marca da família para renovar a fé na mensagem cristã.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (2002)
Afirma que a humanidade é a reunião de indivíduos que guardam a mesma natureza na plenitude da diversidade dos demais indivíduos. Cita que somos um complexo de sistemas como por exemplo o da circulação sanguínea, o nervoso central, digestivo e assim sucessivamente e completa que somos uma unidade composta de corpo e alma. Defende que um passo importante na evolução seria vencer a criação humana para gerar artificialmente os seres humanos. Menciona que a clonagem é a geração de vida independente da lei natural e a igualdade entre o clonado e o clone são parâmetros que não estão em jogo. Por fim relata que a aventura humana não termina com a descoberta do código genético pois cada tempo é novo para criações e invenções.
Artigo de revista

Direito, Carlos Alberto Menezes (10-12-1982)
Relata a homenagem prestada a Pedro Calmon pelos seus oitenta anos, comemorados em sessão no Conselho Federal de Cultura. Cita depoimentos de seus colegas que, na ocasião, traçaram-lhe um perfil do homem de cultura, do historiador correto e do jurista preciso. Tece elogios. Relembra fatos e passagens de sua vida que teve oportunidade de presenciar e compartilhar com o homenageado.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (1979)
Explica que falar sobre o federalismo significa abordar toda a temática da construção ou reconstrução do Estado. Afirma que o importante é relacionar diretamente o poder estatal, o poder constituinte e a construção e reconstrução do Estado. Analisa que a essência do Estado federal é exatamente a precedência de comunidades autônomas e independentes, guardando sempre raio próprio de competência. Por fim alega que o Direito e a Ciência do Direito supõem permanente busca, novas pesquisas e constantes estudos.
Artigo de revista

Direito, Carlos Alberto Menezes (1992)
Estima que o professor ao ensinar aprende mais do que ensina. Critica o fato do ensino não ser uma atividade estimulada no Brasil. Afirma também que há uma descrença em tudo o que se relaciona com as instituições políticas. Apresenta o bem comum como o conjunto de circunstâncias concretas que permite ao homem realizar a plenitude de sua natureza na sociedade em que vive. Encerra criticando a falta de consciência sobre conceitos básicos de respeito com a coisa pública e de desrespeito aos direitos da cidadania.
Artigo de jornal

Direito, Carlos Alberto Menezes (1982)
Defende a implantação do Distrito Industrial na cidade de Teresópolis, que foi questionada pela Associação Comercial, Industrial e Agrícola, preocupada com o ecossistema da região. Menciona as dificuldades que a economia atravessa com a baixa estação e redução do fluxo de turismo. Conclui que a abertura de novas frentes diversifica a economia e beneficia a todos, com ampliação de oferta de emprego e conseqüentemente, melhoria de vida da população.
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Direito, Carlos Alberto Menezes (1977)
Declara que ingressar em uma escola de Direito significa estar abrindo a porta para descobrir técnicas de controle social, universo de normas que disciplinam o comportamento humano e que muitas vezes estão além da própria lei escrita. Esclarece que a Educação Jurídica deve servir para a formação de agentes do desenvolvimento, com o respaldo cultural e científico necessário à uma adequada e correta interpretação dos fatos sociais. Por fim descreve que a partir do estudo sério e da pesquisa qualificada, o advogado retomará a linha da criação jurídica para disciplinar o processo de desenvolvimento e por sua vez, o direito será o responsável pelo crescimento das sociedades com justiça.
Artigo de revista

Direito, Carlos Alberto Menezes (1983)
Homenageia D. Sebastião Leme pelo seu centenário, comemorado em sessão magna presidida pelo Cardeal Eugênio Salles. Ressalta suas qualidades e a importância dos seus ensinamentos para a Igreja no Brasil. Conclui com outros depoimentos que D. Leme era o Cardeal da Eucaristia e o Cardeal de Nossa Senhora, e acreditava que somente estando próximo a Deus o homem encontraria sua realização.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (1982)
Defende o asfaltamento do eixo fundamental de Teresópolis, que concentra boa parte da atividade comercial e é o logradouro mais importante da cidade. Alerta para programas de obras de conservação, de vias urbanas em melhor estado de utilização e a viabilidade de linhas de crédito especiais, no sentido de melhorar as condições e infra-estrutura urbana da cidade.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (2007)
Uma análise do processo revolucionário político brasileiro, iniciado em março 1964, até o governo do Presidente Ernesto Geisel, que teve o propósito de dotar o país de um novo começo democrático, respaldado por uma legislação própria que assegurasse a liberdade de expressão. Relata fatos da década de 60, começo da mudança política estrutural e de maiores transformações da história do homem. Conclui sugerindo algumas mudanças pertinentes tanto de natureza econômica, como de natureza social.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (2007)
Comenta sobre o começo da democratização no Brasil, que teve início na manifestação do povo nas urnas ao optar por reconstruir o país com líderes moderados, demonstrada através da vitória de Tancredo Neves e da derrota do PMDB no Rio de Janeiro. Alerta para a necessidade do povo, que sem magoas e ressentimentos quer um país melhor.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes; Trindade, Antônio Augusto Cançado; Pereira, Antonio Celso Alves (2008)
Sumário de livro

Direito, Carlos Alberto Menezes (1981)
Trata do Direito Constitucional e a distinção entre ato constituinte, poder constituinte e poder estatal, em função da nova república e a reforma da constituição, diante do novo começo democrático, propiciado pela abertura iniciada pelo Presidente Ernesto Geisel e executada pelo Presidente João Figueiredo. Defende a convocação de uma assembléia constituinte; a necessidade de alterar a disciplina constitucional em vigor, porque a sua origem não tem a legitimidade do titular originário da vontade constituinte; a necessidade de rever a constituição para torná-la menos adjetiva e mais substantiva; e, que o novo Congresso, eleito em 1982, elabore um projeto de constituição, por uma grande comissão constitucional conjunta. Destaca finalmente que a busca da legitimidade constitucional não deve ser fator de perturbação da ordem. Ao contrário, ela é, na verdade, a busca do consenso, da co-responsabilidade, do assentimento do povo para a Lei das Leis.
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