Produção Intelectual dos Ministros do STJ - Lista por Autor


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Maia Filho, Napoleão Nunes (2010)
Capítulo de livro

Maia Filho, Napoleão Nunes (2004)
Informa que o Juiz deve atender aos fatos e circunstâncias dos autos, mesmo que as partes não os tenham alegado. Aborda a jurisprudência dos Tribunais, que orienta no sentido de abrandar o rigorismo dessas previsões legais, em favor de maior flexibilidade na apreciação da prova, nos casos concretos, dando-se maior relevo às suas circunstâncias e evoluindo no rumo de admitir a prova exclusivamente testemunhal. Ressalta que a aplicação das regras da experiência comum não significa dizer que o Juiz esteja autorizado a decidir a causa com base no conhecimento particular que possa ter dos fatos da lide, mas sim que o Julgador tem a prerrogativa de interpretar os fatos provados no processo a partir dos elementos que possui, hauridos na experiência comum e na observação do que ordinariamente acontece. Comenta a possibilidade que tem o Juiz de valer-se das regras da experiência comum para formação dos seus juízos decisórios e mostra a importância do princípio processual do livre convencimento, que, por sua vez, se matricia na liberdade da análise de todas as provas trazidas aos autos. Declara que a aplicação, pelo Juiz, das regras de experiência comum na avaliação das provas trazidas ao processo visa evitar a formação de juízos essencialmente técnicos, buscando-se o seu temperamento pela inserção da verificação do que ordinariamente acontece.
Artigo

Maia Filho, Napoleão Nunes (2006)
Sumário de livro

Maia Filho, Napoleão Nunes (2004)
Sumário de livro




Maia Filho, Napoleão Nunes; Maia, Mário Henrique Goulart (2013)
Prefácio





Maia Filho, Napoleão Nunes; Maia, Mário Henrique Goulart (2012)
Sumário de livro

Maia Filho, Napoleão Nunes (1978)
Artigo de revista

Maia Filho, Napoleão Nunes (2007)
Comenta as ações judiciais, movidas pelo Ministério Público, calcadas na alegação da prática de atos de improbidade administrativa. Relata que as instâncias judicial e administrativa são autônomas. Discorre sobre a petição inicial da ação de improbidade administrativa e sua instrução. Trata das decisões proferidas na jurisdição constitucional de contas. Por fim, fala da importância das condições da ação, que servem para impedir a instauração ou o prosseguimento de processos que nunca poderão produzir um resultado útil.
Artigo de revista

Maia Filho, Napoleão Nunes (2003)
Informa que será antecipada a decisão judicial de mérito sempre que for proferida antes da sentença final, mas sem esgotar as forças do processo, sem empecer a sua marcha regular e as suas possibilidades ulteriores, no mesmo grau de jurisdição. Declara que a concessão de tutela antecipada independe de pedido expresso da parte. Ressalta que não haverá inconveniente em que o julgador se reserve para apreciar e decidir o pedido após a citação ou a resposta da outra parte. Aborda que não deverá ser admitida a concessão cumulativa da tutela antecipada com a sentença final, no mesmo ato judicial. Por fim, declara que pertence à Corte de Apelação a cognição do pedido de antecipação de tutela, depois que o Juiz de primeiro grau decidiu o feito.
Artigo

Maia Filho, Napoleão Nunes (2006)
Discorre sobre a questão do controle do poder e a atividade de constituição e de inscrição do crédito tributário. Declara que a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, caracteriza-se como procedimento posterior à sua constituição pelo lançamento, servindo para a Administração Pública exercer o controle interno de legalidade sobre aquela atividade precedente. Comenta que a função primária do ato de inscrição do crédito tributário em dívida ativa é a de expressar a sua liquidez e a certeza, pelo controle jurídico da legalidade do seu lançamento, mas tem, ainda, a função adicional e igualmente estratégica de iniciar a atividade de cobrança do crédito. Ressalta que o Juiz não deve aceitar que a invocação do interesse público submeta, de logo e automaticamente, o dos indivíduos, ou aqueles que o sistema jurídico consagra, quer expressamente ou de modo implícito.
Artigo

Maia Filho, Napoleão Nunes; Maia, Mário Goulart (2021)
Apresentação


Maia Filho, Napoleão Nunes (2004)
Discorre sobre os direitos subjetivos, a jurisdição e o processo. Ressalta que a noção de jurisdição, somente se completaria posteriormente com a formulação mais elaborada do processo. Comenta que a implantação do modo processual de prevenir e resolver litígios é uma conquista da civilização e representa a superação de modos históricos anteriores e bárbaros. Aborda a tormentosa questão do tempo na marcha e na condução do processo e na sua conclusão.
Artigo

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