TítuloA contratação de advogado sem licitação não constitui ato de improbidade administrativa. A Ordem dos Advogados do Brasil precisa defender as prerrogativas de seus inscritos
Autor(es)Copola, Gina
Data de publicação2017
AssuntosOrdem dos Advogados do Brasil, competência
Dispensa de licitação, jurisprudência
Advogado, contratação, jurisprudência
EditoraGovernet
FonteBoletim de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 13, n. 150, p. 940-943, out. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/144104
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