TítuloTutela penal do patrimônio arqueológico brasileiro
Autor(es)Miranda, Marcos Paulo de Souza
Data de publicação12-2001
ResumoAnalisa o inciso I do artigo 62 da Lei n. 9.605, de 1998, Lei de crimes ambientais, considerando que qualquer bem, desde que protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, poderá ser objeto material do delito descrito no referido inciso. Destaca a relevância ambiental e cultural do patrimônio arqueológico no ordenamento jurídico brasileiro e a necessidade de tutela penal que o proteja de depredações.
AssuntosPatrimônio cultural, proteção, Brasil
Proteção ambiental, legislação, Brasil
Tutela jurisdicional, Brasil
Crime ambiental, Brasil
Tipo penal, Brasil
Arqueologia, Brasil
Patrimônio histórico, Brasil
FonteMIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Tutela penal do patrimônio arqueológico brasileiro. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 3, n. 3, dez. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/44840>. Acesso em: 23 fev. 2012.
TipoArtigo
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