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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorDelgado, José Augusto-
dc.date.issued1987-
dc.identifier.citationRevista Forense, Rio de Janeiro, v. 83, n. 298, p. 61-67, abr./jun. 1987.-
dc.identifier.citationRevista de Processo: RePro, São Paulo, v. 12, n. 47, p. 7-16, jul./set. 1987.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9476-
dc.descriptionTexto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.-
dc.description.abstractExplica que substituição processual é entidade que, de acordo com o pensamento da doutrina, consiste em demandar à parte, em nome de outrem, a tutela de um direito controvertido que alguém entende possuir. Distingue substituição processual e substituição das partes destacando alguns casos de substituição processual. Conclui com a apresentação de algumas ementas de acórdãos prolatados por alguns Tribunais do País.en
dc.format.extent98837 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherRevista dos Tribunais-
dc.publisherForense-
dc.subjectSubstituição processualen
dc.subjectTutela jurisdicionalen
dc.subjectJurisprudênciaen
dc.titleAspectos controvertidos da substituição processualen
dc.typeArtigo de revistaen