Procura compatibilizar, no plano hermenêutico juslaboral, normas jurídicas aparentemente díspares como são as do artigo 7º, XXVIII, da CRFB, do artigo 14, § 1º, da Lei n. 6.938/81 e do artigo 927, parágrafo único, do NCC. Objetiva construir um modelo coerente de interpretação das normas em vigor para distinguir, nos contextos de infortunística, entre as hipóteses de responsabilidade civil subjetiva e de responsabilidade civil objetiva.