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Machado, Hugo de Brito (1994)
Relaciona a supremacia constitucional e o imposto de renda, abordando topicamente: o conceito jurídicotributário de renda; a tributação autônoma de operações de renda fixa e de operações em bolsas; a correção monetária das demonstrações financeiras e a revogação da Lei 8.200/91.
Artigo

Silva, Yves Cassius; Corrêa, Luiz Artur de Paiva; Rocha, Publio Emilio (10-1999)
Artigo



Silva, Paulo Roberto Coimbra (02-1999)
Trata da problemática da substituição tributária, assunto instigante, particularmente quando, atônitos, deparam-se os especialistas contemporâneos com a imposição de uma antiga técnica de arrecadação dotada de novos e inusitados contornos de progressividade.
Artigo

Coloma, Teófilo Delgado (1990)
Estuda a disposição e as formas de incidência do imposto de transmissão de bens imóveis inter vivos na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional. Examina a evolução histórica desse imposto na antiguidade, particulamente no Egito, Grécia e Roma. Trata da disposição deste imposto nas diversas constituições brasileira. Estuda a situação atual deste imposto na Constituição de 1988 e examina a validade das disposições do Código Tributário Nacional.
Dissertação


Martins, Ives Gandra da Silva (01-2005)
Tece várias considerações acerca das imunidades para instituições de educação e assistência social e os subterfúgios utilizados por essas organizações, através de ações afirmativas, com fim de turvar a clareza da distinção entre imunidade e isenção, ou criar discriminações e desigualdades inexistentes na Constituição. Indica a necessidade para a reflexão de todos os operadores envolvidos com a questão.
Artigo

Machado, Hugo de Brito (15-03-2004)
Examina a posição dos doutrinadores brasileiros que, ao tratarem do lançamento tributário, admitem o lançamento por homologação, tal como previsto no art. 150, do Código Tributário Nacional, e referem-se à homologação como se esta tivesse por objeto o pagamento antecipadamente feito pelo contribuinte. Sustenta a tese segundo a qual o objeto da homologação não é o pagamento, mas a apuração do valor da obrigação tributária. Esta, suscita a questão de saber se seria possível, então, a homologação da apuração feita pelo contribuinte nos casos em que este não efetua pagamento. Manifesta o endimento segundo o qual a apuração feita pelo contribuinte e informada ao fisco pode ser objeto de homologação. Não efetuado o pagamento, a autoridade administrativa pode homologar a apuração do valor declarado pelo contribuinte e determinar a intimação deste para efetuar o pagamento, mas não se opera a homologação tácita. Nesse sentido, examinando noções conhecidas, demonstra porque não existe homologação tácita da atividade de apuração do valor da obrigação tributária, feita pelo sujeito passivo, quando não tenha havido o respectivo pagamento.
Artigo de revista

Szklarowsky, Leon Frejda (11-1975)
Artigo


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