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Dias, Gustavo Henrique Linhares (2015)
Artigo


García Figueroa, Alfonso (10-2007)
Estuda a constitucionalização e o constitucionalismo, os tipos de constitucionalismo, especialmente o metodológico, e o jusnaturalismo (ou não positivismo), de Robert Alexy.
Artigo

Silva, Leila Maria Bittencourt da (2011)
Sumário de livro

Mattos, Mauro Roberto Gomes de (10-2006)
Discorre sobre o desenvolvimento do conceito de Constituição iniciada pelos jusfilósofos gregos e romanos, que a estabeleceram como o centro de concentração de poder do Estado, bem como sobre a nova interpretação constitucional.
Artigo

Vieira, Oscar Vilhena (2008)
Artigo de revista

Diniz, Maria Helena (2006)
Analisa o motivo da norma constitucional ser suprema. Apresenta que a Constituição deve manifestar a emergência das forças políticas ou sociais dentro da sociedade, sendo politicamente decorrente de uma decisão política fundamental identificando-se com o conteúdo político-social, considerado como ideal.
Capítulo de livro

Nery Junior, Nelson (2009)
Capítulo de livro

Martins, Ildélio (1988)
Artigo de revista

Perdigão, Christiane (04-2007)
A responsabilidade do Estado por atos omissivos é discutida amplamente, sob a ótica de consagrados juristas e doutrinadores. No decorrer da história jurídica mundial, os conceitos de responsabilidade civil foram amplamente discutidos e de difícil assimilação pelo homem, que acreditava mais na vingança pessoal, do que no restabelecimento de direitos violentados. O Direito romano desconhecia o termo responsabilidade, citado apenas a partir do século XVIII em países europeus. A culpa, objetivando reparação, teria surgido com a Lei Aquília, posteriormente aperfeiçoada pelos franceses. No Brasil imperial, o direito se resumia no que era imposto pelas Ordenações Filipinas. O Código Civil brasileiro de 1916 começa a prever a responsabilidade civil pela violação de direitos, hasteada na ação ou omissão do agente, na culpa ou dolo, no dano e no nexo de causalidade. A responsabilidade do Estado surge no sistema legal brasileiro somente a partir da Constituição de 1934, sendo até então reputada apenas ao funcionário, vindo esta a ser compartilhada também pelo Estado com a promulgação da Constituição de 1946, a partir de cujo momento vem passando por grandes avanços e continua sendo fonte de discussões e interpretações, abordadas globalmente no presente trabalho.
Artigo

Pereira, Ricardo Diego Nunes (2013)
Artigo de revista

Passos, J. J. Calmon de (12-2003)
Discorre sobre a teoria da constituição aos desafios das mudanças, numa perspectiva do jurídico, do político e, sobretudo, do social
Artigo

Delgado, José Augusto (2007)
Reflete sobre a flexibilização, revisão e relativização da coisa julgada quando a sentença fere postulados e princípios explícitos e implícitos da Constituição Federal. Demonstra a preocupação da doutrina com a revisitação do tema, abrindo novas configurações a respeito, desmitificando o que tradicionalmente foi considerado como sendo absoluto os efeitos da coisa julgada, por mais absurda que fosse a decisão nela contida.
Capítulo de livro


Fux, Luiz (2013)
Capítulo de livro

Espíndola, Ruy Samuel (2004)
Trata das conexões entre os princípios constitucionais e a atividade jurídico-administrativa e suas conseqüências no âmbito dos Direitos Constitucional e Administrativo. Enfrenta questões teóricas sobre os princípios constitucionais e demonstra o campo de atuação dos princípios jurídico-administrativos. Desenvolve classificação dos princípios constitucionais aplicada à compreensão dos princípios de relevância para o campo do Direito Administrativo. Procura demonstrar a posição, função e relevância dos princípios constitucionais no âmbito das atividades administrativo-públicas. Ocupa-se do conteúdo e do valor dos seguintes princípios constitucionais: República, estado democrático de direito, igualdade, dignidade da pessoa humana, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, legalidade, liberdade, segurança jurídica, promotor natural, juiz natural, razoabilidade, legalidade administrativa, eficiência, publicidade, moralidade, impessoalidade, legitimidade da despesa pública, entre outros.
Artigo

Serafin, Gabriela Pietsch (2014)
Artigo

Araújo, Vicente Leal de (2006)
Artigo de revista


Martins, Humberto Eustáquio Soares (2005)
Trata do grave problema que ameaça a falência da Previdência Social, tema discute em reunião na Residência Oficial do Torto, em Brasília, Distrito Federal, entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e governadores de Estado. Discute as questões mais relevantes relacionadas com o tema como a fixação de um teto máximo para as aposentadorias de servidores públicos e empregados da iniciativa privada. Compara a previdência do Brasil com outros países mais avançados, observando que todos eles estão às voltas com problemas graves em seus sistemas de Previdência. Alerta ao final, a necessidade urgente da reforma previdenciária, e a observância em preservar o direito adquirido dos trabalhadores.
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