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Yoshikawa, Eduardo Henrique de Oliveira (2008)
Sumário de livro

Melo, Gustavo de Medeiros (2005)
Artigo


Henriques, Duarte Gorjão (2016)
Discute o fenômeno Third Party Funding dentro do contencioso da arbitragem.
Artigo de revista


Lucchesi, Érika Rubião; Costa, Kerton Nascimento e (2018)
Artigo de revista

Costa, Epaminondas da (12-2001)
Discorre sobre a interpretação dada pela doutrina e pelos tribunais às disposições da Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, Lei da ação civil pública, no que se refere à posição da parte ré em relação a custas e despesas processuais suscitadas durante o curso da demanda.
Artigo




Menezes, Vanildo da Cunha (2008)
Estudo da “Composição das Receitas decorrentes do Poder Jurisdicional da União” para responder às seguintes questões: qual é o montante da receita oriunda do Poder Judiciário, ou seja, quais ingressos são formados a partir da atividade jurisdicional do estado? Do outro lado, pretende-se indagar, de forma relativa, quanto daquele montante faz frente à despesa total do Poder Judiciário Federal?
TCC/Especialização

Sanseverino, Mílton (1999)
Trata da ação de despejo, especificamente, sobre o pagamento antecipado de mora pela parte passiva juridicamente pobre e suas conseqüências.
Artigo de revista



Sanseverino, Mílton (1996)
Discute as questões de existência de pagamento das custas nos embargos à execução.
Artigo de revista


Andrews, Neil (2014)
Artigo

Carneiro, Athos Gusmão (2008)
Aborda caso concreto no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que houve por bem não conhecer de apelação, sob o fundamento de que a parte recorrente não observara a norma do art. 511 do CPC, que esta não juntou aos autos o respectivo comprovante do recolhimento do preparo. Analisa o art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil que diz, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Ressalta que cumpre ao intérprete mitigar o rigor formal do art. 511 do Código de Processo Civil, reservando a drástica sanção de deserção apenas aos casos em que o recorrente, por manifesta e culposa desídia, se tenha omitido no recolhimento das custas.
Artigo



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