Propõe reflexões sobre tema do abuso de poder no ordenamento jurídico brasileiro, a partir da verificação dos excessos que estão sendo praticados por agentes políticos e administrativos no exercício das suas competências e atribuições, que caracterizam atentados à normalidade jurídica, pela violação aos direitos fundamentais da cidadania. Inicialmente apresenta o conceito de abuso de poder e os requisitos necessários para a sua configuração que a doutrina tem buscado assentar. Também mostra como a Constituição Federal cuidou do abuso de poder em seus dispositivos. No campo infraconstitucional, destaca as leis que tratam diretamente da prática do abuso contra os direitos e garantias fundamentais do cidadão, quer o praticado pelo Poder Público, quer o praticado pelo particular. Ao mesmo tempo, lembra a declaração aprovada pelas organizações dedicadas ao culto dos direitos humanos em assembléia geral de Congresso, em que se estabelecem os princípios básicos de justiça relativos às vítimas da criminalidade e de abuso de Poder. Por fim, aponta a questão do abuso de poder na visão de alguns estudiosos do direito, na doutrina administrativa contemporânea e nas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.