Aborda o regime penal das novas formas de exploração extrema da pessoa humana, conhecidas como formas contemporâneas de escravidão, servidão e trabalho forçado e,
embora ainda estejam presentes na realidade jurídica dos tribunais espanhóis, há carência de uma legislação penal que as trate. Propõe a criminalização deste fenómeno, levando em conta as diferentes opções político-penais e legislativas existentes.