Trata-se de parecer sobre a possibilidade de instituição de ensino superior sem fins lucrativos e que goza de imunidade tributária vir a implantar uma editora para comercialização de livros e periódicos. A consulente encaminha nove questões relacionadas ao tema. O consultor, mediante análise legislativa, esclarece que esse tipo de entidade, para criar e manter editora, deve atentar para a necessidade de dar-lhe personalidade jurídica e para as conseqüências relacionadas a esse procedimento. Informa que a instituição, no caso, não perde sua imunidade tributária.